Vistoria cautelar de vizinhança

Laudo de Vistoria de Vizinhança tem por objetivo constatar o estado de conservação e estabilidiade dos imóveis lindeiros a determinada obra ou reforma, de maneira preventiva, a fim de distinguir anomalias construtivas (vícios) pré-existentes à obra daquelas ocasionadas posteriormente a ela. Também, identificar edificações precárias que podem colapsar com a execução da obra. Além disso, garante ciência ao proprietário quanto ao estado de seu imóvel, para que não reclame de algo indevido.
Muitos desconhecem, mas a vistoria cautelar de vizinhança é uma obrigação do construtor segundo a NBR 12722 (ABNT, 1992) em seu item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1: “Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria […]”
COMO SERÁ FEITO:
Todos os imóveis dentro da área de influência serão comunicados quanto ao início da vistoria. A Vistoria de Vizinhança será feita por meio de verificação sensorial, uso de instrumentos de medição de fissuras e registro fotográfico e/ou vídeo.
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